Trata-se de Contratação de pessoa jurídica para assessoria jurídica especializada na área do Direito
Tributário, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no disposto no art. 74, III, alíneas “c” e “e”, da Lei nº
14.133/2012, tendo em vista que a contratação almejada dos serviços são técnicos, especializados e de natureza
predominantemente intelectual; com profissionais e empresa de notória especialização.