Constitui objeto, deste instrumento, para a futura e eventual “aquisição de medicamentos, materiais de consumo e sanitizantes, de uso hospitalares, odontológicos e laboratoriais, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços registrados no Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), bem como aquisição de bens duráveis de uso permanentes, através percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços da Tabela Renem em vigor”, para atender a saúde da população usuária do SUS.